O pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos motorizados em Portugal. Apesar de ser um processo relativamente simples, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre prazos, métodos de pagamento e possíveis isenções. Neste guia completo e atualizado para 2026, explicamos tudo o que precisa de saber para cumprir esta obrigação fiscal sem complicações e sem incorrer em coimas desnecessárias.
O Imposto Único de Circulação é um imposto anual que incide sobre a propriedade de veículos motorizados matriculados em Portugal. Foi criado em 2007, substituindo o antigo Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) e o Imposto de Circulação, unificando a tributação automóvel num único imposto.
O IUC aplica-se a automóveis ligeiros de passageiros e mistos, automóveis de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como a embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. O valor a pagar depende de vários fatores, nomeadamente:
Nota: O IUC é um imposto sobre a propriedade, não sobre a utilização. Mesmo que o veículo esteja parado na garagem e nunca circule na via pública, o imposto é devido enquanto o veículo estiver registado em seu nome.
O prazo para pagamento do IUC é determinado pela data da matrícula do veículo. Concretamente, o imposto deve ser pago durante o mês correspondente ao mês em que o veículo foi matriculado pela primeira vez. Este prazo repete-se todos os anos, sempre no mesmo mês.
A forma mais simples de saber quando deve pagar é verificar o mês da primeira matrícula do seu veículo. Por exemplo:
Pode consultar a data da matrícula no Documento Único Automóvel (DUA), no antigo livrete, ou consultando o Portal das Finanças. Se adquiriu recentemente um veículo, o primeiro pagamento do IUC é devido no prazo de 30 dias após a data de aquisição, e os seguintes no mês da matrícula.
Atenção: O prazo para pagamento vai até ao último dia do mês da matrícula. Após essa data, começam a contar juros de mora e poderá ser aplicada uma coima. Não espere pelo último dia — imprevistos acontecem.
O método mais prático e recomendado para pagar o IUC é através do Portal das Finanças. Todo o processo é feito online, sem necessidade de se deslocar a uma repartição. Siga os passos abaixo:
Abra o seu navegador e aceda a portaldasfinancas.gov.pt. Certifique-se de que está no site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira. Verifique que o endereço começa por https:// e que o certificado de segurança está válido. Evite aceder a partir de links recebidos por email ou SMS, pois podem ser tentativas de phishing.
Clique em "Iniciar Sessão" e introduza o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças. Se preferir, pode autenticar-se utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão com leitor de cartões. Caso não tenha senha de acesso, pode solicitá-la online ou presencialmente num serviço de finanças — a senha será enviada por carta para a morada fiscal.
Após a autenticação, navegue pelo menu: Cidadãos > Serviços > IUC > Entregar IUC. Em alternativa, pode utilizar a barra de pesquisa do portal e escrever "IUC" para aceder diretamente ao serviço. O sistema apresentará a opção de emitir a liquidação do imposto para os veículos registados em seu nome.
O portal apresentará uma lista com todos os veículos registados no seu nome. Selecione o veículo para o qual pretende pagar o IUC, identificando-o pela matrícula. Se tiver vários veículos, terá de emitir uma liquidação separada para cada um. Confirme que os dados apresentados (marca, modelo, cilindrada, data de matrícula) estão corretos.
O sistema calcula automaticamente o valor do IUC a pagar com base nas características do veículo. Reveja atentamente o montante apresentado. Se concordar com o valor, avance para escolher o método de pagamento. As opções disponíveis incluem o pagamento por referência Multibanco, MB WAY ou débito direto.
Após submeter a declaração, receberá os dados de pagamento. Se optar pela referência Multibanco, tome nota da entidade, referência e valor — terá um prazo limitado para efetuar o pagamento. Se escolher MB WAY, receberá uma notificação no seu telemóvel para confirmar o pagamento de imediato. Após a confirmação do pagamento, o comprovativo ficará disponível no portal para download.
Quer saber quanto vai pagar de IUC antes de aceder ao Portal das Finanças?
Calcular o IUC na AutoConsulta →Depois de emitir a liquidação no Portal das Finanças e obter a referência Multibanco, pode efetuar o pagamento em qualquer caixa automática Multibanco (ATM) em Portugal. O processo é simples:
Também pode efetuar o pagamento através do homebanking do seu banco, na secção de pagamentos de serviços ou pagamentos ao Estado, utilizando a mesma entidade e referência. A maioria dos bancos em Portugal permite este tipo de pagamento tanto na aplicação móvel como no site do banco.
Dica: A referência Multibanco gerada tem um prazo de validade. Se não pagar dentro desse prazo, terá de gerar uma nova referência no Portal das Finanças. Não deixe para a última hora.
O não pagamento do IUC dentro do prazo legal acarreta consequências sérias. A Autoridade Tributária não ignora esta situação, e as penalizações podem acumular-se rapidamente:
A partir do primeiro dia após o final do prazo de pagamento, começam a contar juros de mora sobre o valor em dívida. Estes juros são calculados diariamente à taxa legal em vigor e acrescem ao montante original do imposto. Quanto mais tempo passar sem pagar, maior será o valor total em dívida.
Para além dos juros, a falta de pagamento do IUC constitui uma contraordenação tributária, punível com coima. O valor da coima pode variar entre 15% e 100% do valor do imposto em falta, com um mínimo fixado por lei. Se efetuar o pagamento voluntariamente antes de qualquer notificação da AT, a coima pode ser reduzida significativamente.
Se a dívida se mantiver por um período prolongado, a Autoridade Tributária pode instaurar um processo de execução fiscal. Neste cenário, podem ser penhorados rendimentos (salários, pensões), contas bancárias, bens móveis ou imóveis para satisfação da dívida. Além disso, a existência de dívidas fiscais impede a obtenção de certidões de não dívida, o que pode bloquear a venda de imóveis, a celebração de contratos públicos e outras operações.
Enquanto existirem dívidas de IUC associadas a um veículo, poderá haver dificuldades na transferência de propriedade do mesmo. Isto significa que, se pretender vender o carro, terá primeiro de regularizar todas as dívidas fiscais pendentes.
Importante: Mesmo que venda o veículo, se não formalizar a transferência de propriedade no registo automóvel, continuará a ser responsável pelo pagamento do IUC. Certifique-se sempre de que a mudança de proprietário é registada oficialmente.
Nem todos os proprietários de veículos são obrigados a pagar o IUC. A lei prevê diversas situações de isenção total ou parcial. Conheça as principais:
Os veículos exclusivamente elétricos (100% elétricos) estão isentos do pagamento do IUC. Esta isenção aplica-se tanto a automóveis ligeiros como a outros tipos de veículos movidos unicamente a energia elétrica. Note que os veículos híbridos plug-in não beneficiam de isenção total, embora possam ter um valor de IUC reduzido devido às suas emissões de CO2 mais baixas. Para saber mais sobre os benefícios fiscais dos veículos elétricos, consulte nosso guia completo sobre isenções de veículos elétricos.
Os veículos classificados como veículos de interesse histórico, devidamente certificados pelo organismo competente (Federação Portuguesa de Veículos Antigos ou entidade equivalente), podem beneficiar de isenção do IUC. Para tal, devem cumprir os requisitos de antiguidade e estado de conservação previstos na regulamentação aplicável.
Os veículos com data de primeira matrícula anterior a 1981 estão isentos do pagamento do IUC, independentemente de terem ou não a classificação de veículo histórico. Esta isenção é automática e não requer qualquer requerimento por parte do proprietário.
As pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado multiusos, podem beneficiar de isenção do IUC para um veículo da categoria B (ligeiros de passageiros) com cilindrada até 1.800 cm3 (se a gasóleo) ou até 2.000 cm3 (se a gasolina). A isenção é limitada a um veículo por titular e deve ser requerida junto da Autoridade Tributária.
Existem ainda isenções aplicáveis a veículos do Estado, autarquias locais, forças armadas, veículos de transporte público em determinadas condições, ambulâncias e veículos de bombeiros, entre outros casos específicos previstos no Código do IUC.
Como requerer a isenção: Na maioria dos casos, a isenção deve ser requerida no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de finanças, apresentando a documentação comprovativa. Algumas isenções são reconhecidas automaticamente pelo sistema (como a dos veículos pré-1981), enquanto outras exigem um pedido formal.
Para garantir que o pagamento do IUC decorre sem problemas, tenha em conta as seguintes recomendações:
Não. A liquidação do IUC só fica disponível no Portal das Finanças a partir do primeiro dia do mês da matrícula. Não é possível antecipar o pagamento para o mês anterior.
Se adquiriu um veículo usado, deve pagar o IUC no prazo de 30 dias a contar da data de aquisição (transferência de propriedade). Os pagamentos seguintes serão devidos no mês da matrícula original do veículo, como habitualmente.
O IUC é calculado com base na data da primeira matrícula em Portugal, e não pelo ano de fabrico. Para veículos importados, conta a data da matrícula portuguesa, embora para efeitos de cálculo do imposto se considere a data da primeira matrícula no país de origem em determinadas situações.
Pode utilizar a calculadora da AutoConsulta para obter uma estimativa do valor do IUC do seu veículo de forma rápida e gratuita, sem necessidade de aceder ao Portal das Finanças.
Simule agora o valor do IUC do seu veículo
Usar a Calculadora AutoConsulta →O pagamento do IUC é uma obrigação fiscal simples mas que não deve ser descurada. Com o Portal das Finanças, todo o processo pode ser realizado em poucos minutos, a partir de casa. O mais importante é conhecer o prazo (o mês da matrícula do veículo), pagar atempadamente e guardar o comprovativo. Se tiver dúvidas sobre o valor a pagar, utilize a calculadora da AutoConsulta para obter uma estimativa antes de avançar para o pagamento oficial. A nossa ferramenta permite-lhe simular o IUC em segundos e compreender exatamente como o valor é calculado de acordo com as características do seu veículo.
Lembre-se: pagar o IUC em dia evita coimas, juros e complicações desnecessárias. Trate disso logo no início do mês e fique descansado pelo resto do ano.