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Guia Completo da Inspeção Automóvel (IPO) em Portugal

Atualizado a 29 de julho de 2026 · Leitura: 8 min

A Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) é uma obrigação legal e uma garantia de segurança para todos os veículos matriculados em Portugal. Este guia responde às perguntas essenciais: quando é obrigatória, quanto custa em 2026, que documentos levar, o que é verificado e como passar à primeira.

O que é a IPO e porque é obrigatória?

A IPO (Inspeção Periódica Obrigatória) é o exame técnico obrigatório a que todos os veículos a motor e reboques matriculados em Portugal devem ser submetidos periodicamente, para verificar se cumprem as condições mínimas de segurança rodoviária e os limites legais de emissões poluentes. É obrigatória porque a lei portuguesa — o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que transpôs a Diretiva 2009/40/CE, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 127/2018, que transpôs a Diretiva 2014/45/UE — define o regime jurídico das inspeções técnicas, a periodicidade, os itens a inspecionar e os critérios de aprovação e reprovação. A entidade que regula e fiscaliza as inspeções é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que supervisiona todos os centros de inspeção autorizados no território nacional. Sem uma IPO válida, o veículo não pode circular legalmente na via pública nem ser vendido a outro proprietário.

Quando é obrigatória a inspeção do meu carro?

Em Portugal, um carro ligeiro de passageiros faz a primeira inspeção (IPO) quando completa 4 anos desde a data da primeira matrícula; depois, a inspeção é bienal (de 2 em 2 anos) entre os 4 e os 8 anos e anual a partir dos 8 anos de idade. Para outros veículos, a regra é diferente: os ligeiros de mercadorias fazem inspeção anual a partir dos 2 anos, os pesados de passageiros e mercadorias a partir de 1 ano, os motociclos e ciclomotores fazem inspeção bienal a partir dos 4 anos, e os reboques e semi-reboques inspeção anual a partir de 1 ano. A idade do veículo conta-se sempre a partir da data da primeira matrícula, e a data limite da inspeção corresponde ao mês da matrícula. A tabela seguinte resume a periodicidade da IPO para todas as categorias de veículos.

Tipo de Veículo Idade do Veículo Periodicidade
Ligeiros de Passageiros Até 4 anos Isento
Ligeiros de Passageiros 4 a 8 anos Bienal (2 em 2 anos)
Ligeiros de Passageiros Mais de 8 anos Anual
Ligeiros de Mercadorias Até 2 anos Isento
Ligeiros de Mercadorias Mais de 2 anos Anual
Pesados (passageiros e mercadorias) Até 1 ano Isento
Pesados (passageiros e mercadorias) Mais de 1 ano Anual
Motociclos e Ciclomotores Até 4 anos Isento
Motociclos e Ciclomotores Mais de 4 anos Bienal (2 em 2 anos)
Reboques e Semi-reboques Até 1 ano Isento
Reboques e Semi-reboques Mais de 1 ano Anual

Exemplo prático: Se comprou um ligeiro de passageiros novo em 2022, a primeira inspeção é em 2026 (4 anos após a matrícula), a segunda em 2028 e, a partir de 2030 (8 anos), passa a ser anual.

Infografia: calendário da inspeção IPO em Portugal por idade do veículo — isento até aos 4 anos, bienal dos 4 aos 8 anos, anual a partir dos 8 anos; inspeção €37,47 e reinspeção €9,40
Calendário da IPO para ligeiros de passageiros em Portugal.

Quanto custa a inspeção (IPO) em 2026?

Em 2026, a inspeção periódica (IPO) de um veículo ligeiro — de passageiros ou de mercadorias — custa 37,47 € em Portugal, com IVA incluído. Os veículos pesados pagam 56,08 €, os motociclos e ciclomotores 18,87 € e os reboques e semi-reboques 37,47 €. A reinspeção, necessária quando o veículo é reprovado, custa apenas 9,40 € em qualquer categoria, porque apenas são verificados os pontos que motivaram a reprovação. Estes preços são regulados e tabelados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), pelo que são exatamente iguais em todos os centros de inspeção autorizados do país — não vale a pena procurar um centro mais barato. Os valores referem-se à inspeção periódica normal; inspeções extraordinárias ou para veículos com alterações de características podem ter custos adicionais. A tabela seguinte apresenta todos os preços da IPO em vigor em 2026.

Tipo de Inspeção Preço
Veículos Ligeiros (passageiros e mercadorias) 37,47 €
Veículos Pesados (passageiros e mercadorias) 56,08 €
Motociclos e Ciclomotores 18,87 €
Reboques e Semi-reboques 37,47 €
Reinspeção (qualquer categoria) 9,40 €

Que documentos preciso de levar à inspeção?

Para fazer a inspeção (IPO) em Portugal precisa de levar três documentos: o Documento Único Automóvel (DUA) — ou o Livrete e o Título de Registo de Propriedade, no caso de veículos com documentos antigos —, a ficha da inspeção anterior (dispensada se for a primeira inspeção do veículo) e o comprovativo de seguro automóvel válido, como a carta verde ou o recibo do seguro em vigor. A falta de qualquer um destes documentos impede a realização da inspeção, pelo que deve confirmá-los antes de sair de casa. O seguro de responsabilidade civil é obrigatório e tem de estar ativo na data da inspeção. Não é exigida a presença do proprietário: qualquer pessoa pode levar o veículo ao centro, desde que apresente a documentação completa. Verifique também se a matrícula está legível e corresponde aos documentos apresentados.

Dica: Leve também o manual do veículo — não é obrigatório, mas facilita o esclarecimento de dúvidas sobre as características originais.

O que é verificado na inspeção?

Na inspeção periódica (IPO) em Portugal são verificados mais de uma centena de pontos, agrupados em nove áreas principais: identificação do veículo (chassis/VIN e matrícula), sistema de travagem, direção, iluminação e sinalização, suspensão e eixos, pneus e rodas, emissões poluentes, carroçaria e chassis, e equipamentos diversos como cintos de segurança e buzina. Os travões são testados em banco de rolos para medir a eficácia e o equilíbrio entre rodas. Os pneus têm de ter pelo menos 1,6 mm de profundidade de piso e ser iguais no mesmo eixo. Nas emissões, os veículos a gasolina são avaliados pelos níveis de CO e HC e os veículos a gasóleo pela opacidade dos fumos, com limites que dependem da norma Euro. Fissuras no para-brisas na zona de varrimento do limpa-vidros são motivo direto de reprovação, tal como qualquer adulteração do número de chassis.

Quais são os resultados possíveis da inspeção?

A inspeção (IPO) em Portugal tem três resultados possíveis: aprovado, reprovado por deficiências graves ou reprovado por deficiências perigosas. Se o veículo for aprovado — sem deficiências ou apenas com deficiências menores —, recebe a ficha de inspeção válida até à data seguinte e a vinheta colada no para-brisas. Se for reprovado por deficiências graves, o proprietário tem 30 dias úteis para reparar as anomalias e realizar a reinspeção, que custa 9,40 € e incide apenas sobre os pontos reprovados; durante esse prazo, o veículo só pode circular para ir à oficina e ao centro de inspeção. Se for reprovado por deficiências perigosas, fica proibido de circular na via pública e tem de ser transportado em reboque até à oficina. Ultrapassado o prazo de 30 dias úteis sem reinspeção, é obrigatório repetir a inspeção completa e pagar o valor total.

Nota: As deficiências menores não impedem a circulação, mas devem ser corrigidas. Sem reinspeção dentro dos 30 dias úteis, paga a inspeção completa (37,47 €) e não apenas a reinspeção (9,40 €).

Como passar na inspeção à primeira?

Para passar na inspeção (IPO) à primeira, verifique em casa os pontos que mais reprovam veículos em Portugal: luzes, pneus, para-brisas e luzes de aviso no painel. Confirme que todas as lâmpadas funcionam — médios, máximos, mínimos, travão, pisca-piscas, marcha-atrás e luzes da matrícula —, que todos os pneus têm pelo menos 1,6 mm de piso e são iguais no mesmo eixo, e que o para-brisas não tem fissuras na zona de varrimento do limpa-vidros. Luzes de aviso acesas no painel (airbag, ABS, motor) podem ser motivo de reprovação, pelo que deve fazer um diagnóstico antes. Verifique ainda os níveis de óleo e de líquido de travões, a buzina, os cintos de segurança, o escape, os espelhos e o travão de mão. Em veículos com mais de 8 anos, uma pré-inspeção numa oficina de confiança uma semana antes evita surpresas.

Truque da moeda: Use uma moeda de 1 euro para medir o piso dos pneus — se a banda dourada ficar totalmente visível, o pneu está no limite legal de 1,6 mm.

Dica profissional: Peça a alguém que o ajude a verificar todas as luzes por fora do veículo e substitua as lâmpadas fundidas — é a causa de reprovação mais fácil de evitar.

O que acontece se não fizer a IPO?

Circular sem inspeção (IPO) válida em Portugal é uma contraordenação grave punível com coima de 250 € a 1.250 €, nos termos do Código da Estrada. Além da multa, as autoridades podem apreender o documento do veículo numa fiscalização e impedir a circulação até a inspeção ser regularizada. Em caso de acidente, a seguradora pode recusar a cobertura ou exercer o direito de regresso, deixando o condutor a pagar do próprio bolso os danos e as indemnizações a terceiros. Sem IPO válida também não é possível transferir a propriedade, ou seja, não consegue vender o carro legalmente. Há ainda o risco de segurança: um veículo sem inspeção pode ter problemas mecânicos graves não detetados. A obrigação mantém-se mesmo que o veículo esteja parado: enquanto a matrícula estiver ativa junto do IMT, a inspeção é exigida. Se pretende imobilizar o carro por um longo período, pondere o cancelamento temporário da matrícula.

Atenção: Circular com a inspeção caducada constitui uma contraordenação grave, punível com coima entre 250 € e 1.250 €, nos termos do Código da Estrada.

Onde posso fazer a inspeção?

A inspeção (IPO) só pode ser feita em centros de inspeção técnica autorizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e existem mais de 250 centros distribuídos por todo o território de Portugal. As principais redes são a ACAP Inspeções, a Controlauto, a Mastertest, a SGS e a Bureau Veritas. Pode escolher qualquer centro do país, independentemente da sua área de residência ou do distrito onde o veículo está registado, porque todos seguem os mesmos procedimentos e critérios definidos pelo IMT e praticam exatamente os mesmos preços tabelados (37,47 € para ligeiros). A escolha deve por isso basear-se na proximidade e na disponibilidade de horários. A maioria dos centros permite agendamento online no respetivo website, o que é recomendável para evitar esperas, sobretudo nos períodos de maior procura, como o final do mês ou as vésperas de férias.

Posso antecipar a inspeção?

Sim, em Portugal pode antecipar a inspeção (IPO) até 3 meses antes da data limite sem qualquer penalização: a validade seguinte continua a contar a partir da data original e não da data em que efetivamente realizou o exame. Por exemplo, se a sua inspeção expira a 15 de junho de 2026, pode fazê-la a partir de 15 de março de 2026 e a próxima continuará a ser devida em junho de 2027 ou 2028, conforme a periodicidade aplicável ao veículo. A antecipação é útil para evitar as épocas de maior afluência aos centros, ganhar tempo para corrigir eventuais anomalias antes da data limite e garantir que o veículo está sempre em conformidade, mesmo que surja um imprevisto. Verificar a data limite com antecedência é a forma mais simples de evitar coimas e esquecimentos de última hora.

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Perguntas Frequentes

Posso fazer a inspeção em qualquer centro do país?

Sim. A IPO pode ser realizada em qualquer centro de inspeção autorizado pelo IMT, independentemente da área de residência do proprietário ou do distrito onde o veículo está registado. Como os preços são tabelados e os critérios de avaliação são iguais em todo o país, pode escolher simplesmente o centro mais conveniente para si.

O que acontece se não comparecer no dia agendado?

Na maioria dos centros, o agendamento pode ser cancelado ou remarcado sem custos, desde que o faça com antecedência. Se simplesmente não comparecer, geralmente não há penalização, mas perderá o horário reservado e terá de agendar novamente. Atenção: faltar à marcação não adia a data limite legal da inspeção.

Veículos elétricos também fazem IPO?

Sim. Os veículos elétricos estão sujeitos à mesma obrigatoriedade de inspeção periódica e à mesma periodicidade dos restantes ligeiros. A única diferença é que não é realizado o teste de emissões poluentes; travões, direção, suspensão, pneus, iluminação e todos os restantes componentes são igualmente verificados.

Posso conduzir o veículo se for reprovado?

Depende do tipo de reprovação. Se a reprovação for por deficiências graves, pode circular durante os 30 dias úteis concedidos para reparação, mas apenas para se deslocar à oficina e ao centro de inspeção. Se for por deficiências perigosas, o veículo não pode circular na via pública e deve ser transportado em reboque.