O Imposto Único de Circulação (IUC) foi criado em 2007 para substituir o antigo "selo do carro" — aquele autocolante que se colocava no para-brisas e que muitos condutores portugueses ainda recordam. A grande mudança não foi apenas de nome: o novo imposto introduziu uma filosofia diferente de tributação, dividindo os veículos ligeiros de passageiros em duas categorias principais com base na data da primeira matrícula.
Esta divisão reflete a evolução das políticas ambientais em Portugal e na União Europeia. Os veículos mais antigos, matriculados antes da reforma fiscal, são tributados apenas pela cilindrada do motor. Já os veículos mais recentes são também avaliados pelas suas emissões de CO₂, incentivando a compra de automóveis menos poluentes. O resultado são duas formas de cálculo completamente distintas — e é fundamental saber qual se aplica ao seu veículo para compreender o valor que paga todos os anos.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona cada categoria, mostrar as tabelas oficiais de valores, dar exemplos práticos de cálculo e responder às dúvidas mais frequentes sobre o IUC em Portugal.
A regra para determinar a categoria do seu veículo é simples e baseia-se exclusivamente na data da primeira matrícula do automóvel — independentemente de quando o comprou ou se foi importado.
A data-chave: julho de 2007
Esta data refere-se sempre à primeira matrícula do veículo, não à data de aquisição pelo proprietário atual. Se comprou um carro usado de 2005, esse veículo pertence à Categoria A, mesmo que o tenha adquirido em 2024. Da mesma forma, se importou um veículo da Alemanha que foi matriculado pela primeira vez em agosto de 2007, ele pertence à Categoria B, independentemente de quando foi registado em Portugal.
A data da primeira matrícula pode ser consultada no Documento Único Automóvel (DUA), no campo correspondente à data de matrícula. Se tiver dúvidas, pode também verificar através do Portal das Finanças ou utilizar a calculadora do AutoConsulta para determinar automaticamente a categoria do seu veículo.
A Categoria A aplica o modelo de tributação mais simples. O valor do IUC depende apenas de dois fatores:
Além disso, o ano da matrícula influencia o escalão aplicado, com três faixas temporais: veículos matriculados entre 1996 e junho de 2007 (os que pagam mais), entre 1990 e 1995, e entre 1981 e 1989 (os que pagam menos). Os veículos com matrícula anterior a 1981 estão totalmente isentos de IUC.
A Categoria A não considera emissões de CO₂, o que significa que dois carros a gasolina com a mesma cilindrada e do mesmo período pagam exatamente o mesmo, independentemente da eficiência ambiental de cada um.
| Cilindrada (cm³) | 1996 — Jun 2007 | 1990 — 1995 | 1981 — 1989 |
|---|---|---|---|
| Até 1.000 | 19,90 € | 12,20 € | 8,80 € |
| 1.001 — 1.300 | 39,95 € | 22,45 € | 12,55 € |
| 1.301 — 1.750 | 62,40 € | 34,87 € | 17,49 € |
| 1.751 — 2.600 | 158,31 € | 83,49 € | 36,09 € |
| 2.601 — 3.500 | 287,49 € | 156,54 € | 79,72 € |
| Mais de 3.500 | 512,23 € | 263,11 € | 120,90 € |
Os valores para gasóleo já incluem a taxa adicional de gasóleo aplicável a esta categoria.
| Cilindrada (cm³) | 1996 — Jun 2007 | 1990 — 1995 | 1981 — 1989 |
|---|---|---|---|
| Até 1.500 | 22,48 € | 14,18 € | 10,19 € |
| 1.501 — 2.000 | 45,13 € | 25,37 € | 14,18 € |
| 2.001 — 3.000 | 70,50 € | 39,40 € | 19,76 € |
| Mais de 3.000 | 178,86 € | 94,33 € | 40,77 € |
Note que os escalões de cilindrada são diferentes para gasolina e gasóleo. Por exemplo, na gasolina o primeiro escalão vai até 1.000 cm³, enquanto no gasóleo vai até 1.500 cm³. Isto reflete as características típicas dos motores de cada tipo de combustível.
A Categoria B é significativamente mais complexa. O cálculo do IUC combina quatro componentes distintas, refletindo a preocupação ambiental da política fiscal moderna. Os fatores considerados são:
Os veículos exclusivamente elétricos estão totalmente isentos de IUC na Categoria B, o que constitui um forte incentivo fiscal para a mobilidade elétrica.
IUC = (Taxa Cilindrada + Taxa CO₂ + Taxa Adicional CO₂) × Coeficiente Ano + Taxa Adicional Gasóleo
A taxa adicional de CO₂ aplica-se apenas a veículos matriculados a partir de 2017, nos dois escalões de emissões mais elevados. A taxa adicional de gasóleo aplica-se a todos os veículos a gasóleo da Categoria B, independentemente do ano.
| Cilindrada (cm³) | Taxa |
|---|---|
| Até 1.250 | 31,77 € |
| 1.251 — 1.750 | 63,74 € |
| 1.751 — 2.500 | 127,35 € |
| Mais de 2.500 | 435,84 € |
A tabela aplicável depende da norma de emissões do veículo: NEDC (veículos até 2018/2019) ou WLTP (veículos a partir de 2019/2020).
| NEDC (g/km) | WLTP (g/km) | Taxa CO₂ | Adic. (≥2017) |
|---|---|---|---|
| Até 120 | Até 140 | 65,15 € | 0,00 € |
| 121 — 180 | 141 — 205 | 97,63 € | 0,00 € |
| 181 — 250 | 206 — 260 | 212,04 € | 31,77 € |
| Mais de 250 | Mais de 260 | 363,25 € | 63,74 € |
| Ano da 1.ª matrícula | Coeficiente |
|---|---|
| 2007 | × 1,00 |
| 2008 | × 1,05 |
| 2009 | × 1,10 |
| 2010 e seguintes | × 1,15 |
O coeficiente funciona como um multiplicador que se aplica à soma das taxas de cilindrada e CO₂. Os veículos matriculados em 2010 ou depois pagam 15% mais do que um veículo equivalente matriculado em 2007.
Esta taxa aplica-se apenas a veículos a gasóleo e é somada ao final do cálculo, após a aplicação do coeficiente.
| Cilindrada (cm³) | Taxa adicional gasóleo |
|---|---|
| Até 1.250 | 5,02 € |
| 1.251 — 1.750 | 10,07 € |
| 1.751 — 2.500 | 20,12 € |
| Mais de 2.500 | 68,85 € |
Para facilitar a compreensão, eis um resumo das principais diferenças entre as duas categorias:
Uma diferença prática relevante: na Categoria A, um carro a gasolina de 1.400 cm³ paga cerca de 39,95 € por ano (se matriculado entre 1996 e 2007). Na Categoria B, um carro com a mesma cilindrada mas com emissões moderadas pode facilmente ultrapassar os 100 €. Isto deve-se à componente ambiental do imposto, que tende a aumentar significativamente o valor para a maioria dos veículos a combustão.
Vejamos três exemplos concretos para ilustrar como funciona cada categoria na prática.
Veículo: Renault Clio 1.4 Gasolina, matriculado em março de 2005
Categoria: A (matrícula anterior a julho de 2007)
Cilindrada: 1.390 cm³ → escalão 1.301 — 1.750 cm³
Período: 1996 — junho de 2007
IUC a pagar = 62,40 €
O cálculo é direto: basta cruzar a cilindrada (1.390 cm³ cai no escalão 1.301 — 1.750) com o período de matrícula (2005 está no grupo 1996 — junho de 2007) na tabela de gasolina. Não há mais nenhum fator a considerar.
Veículo: Peugeot 308 1.5 BlueHDi, matriculado em maio de 2015, 109 g/km CO₂ (NEDC)
Categoria: B (matrícula posterior a julho de 2007)
1. Taxa cilindrada: 1.500 cm³ → escalão 1.251 — 1.750 = 63,74 €
2. Taxa CO₂: 109 g/km NEDC → escalão até 120 = 65,15 €
Taxa adicional CO₂: 2015 < 2017 → 0,00 €
3. Coeficiente: 2015 → × 1,15
Subtotal: (63,74 + 65,15 + 0,00) × 1,15 = 148,22 €
4. Taxa adicional gasóleo: 1.500 cm³ → escalão 1.251 — 1.750 = 10,07 €
IUC a pagar = 148,22 + 10,07 = 158,29 €
Este exemplo ilustra bem a complexidade da Categoria B. Um carro a gasóleo com cilindrada moderada e emissões relativamente baixas acaba por pagar mais de 158 € anuais. Note como a taxa adicional de gasóleo e o coeficiente de 1,15 inflacionam o valor final. Se este mesmo carro fosse a gasolina (sem a taxa adicional de gasóleo), o IUC seria de 148,22 €.
Veículo: Tesla Model 3, matriculado em setembro de 2020
Categoria: B (matrícula posterior a julho de 2007)
Combustível: 100% elétrico
IUC a pagar = 0,00 € (isento)
Os veículos exclusivamente elétricos estão completamente isentos do IUC na Categoria B. Esta isenção constitui um dos principais incentivos fiscais para a adoção de veículos elétricos em Portugal. Aplica-se a qualquer veículo 100% elétrico, independentemente do seu valor, potência ou marca. Note que os veículos híbridos plug-in não beneficiam desta isenção total — pagam IUC com base na cilindrada do motor de combustão e nas suas emissões de CO₂.
Sim. O que determina a categoria é a data da primeira matrícula do veículo, não a data de importação ou de registo em Portugal. Se o veículo foi matriculado pela primeira vez na Alemanha, em França ou em qualquer outro país antes de julho de 2007, pertence à Categoria A, mesmo que tenha sido importado para Portugal em 2024 ou 2025.
Os valores das tabelas podem ser atualizados anualmente pelo Orçamento do Estado. Na prática, os valores têm-se mantido estáveis nos últimos anos (os valores de 2024, 2025 e 2026 são iguais). No entanto, é sempre recomendável verificar as tabelas atualizadas no início de cada ano para confirmar se houve alterações.
São duas normas diferentes para medir as emissões de CO₂. O NEDC é o ciclo mais antigo, que geralmente apresenta valores mais baixos. O WLTP é o ciclo mais recente e realista, com valores tipicamente mais elevados. Para compensar esta diferença, as tabelas de CO₂ do IUC têm escalões diferentes para cada norma. Os veículos matriculados até 2018 usam normalmente NEDC; a partir de 2020 usam WLTP; e os de 2018-2019 podem usar qualquer uma das normas, conforme indicado no DUA.
O não pagamento do IUC dentro do prazo constitui uma infração fiscal. A Autoridade Tributária pode aplicar coimas que variam entre 15 € e o triplo do imposto em falta, acrescidas de juros de mora. Além disso, o veículo pode ser impedido de passar na inspeção periódica (IPO) se existirem dívidas de IUC pendentes. O pagamento é efetuado anualmente, no mês anterior ao da matrícula.
Sim. Na Categoria A, os veículos cuja primeira matrícula seja anterior a 1981 beneficiam de isenção total de IUC. Esta regra visa proteger os veículos clássicos e históricos, reconhecendo o seu valor patrimonial. No entanto, devem continuar a cumprir todas as outras obrigações legais, incluindo a inspeção periódica.
Sim. Apenas os veículos exclusivamente elétricos (100% elétricos, sem motor de combustão) estão isentos de IUC na Categoria B. Os veículos híbridos — sejam eles mild hybrid, full hybrid ou plug-in hybrid — pagam IUC normalmente, calculado com base na cilindrada do motor de combustão e nas emissões de CO₂ oficiais. No entanto, como os híbridos tendem a ter emissões mais baixas, o valor do IUC pode ser inferior ao de um veículo equivalente 100% a combustão.
O IUC deve ser pago anualmente, durante o mês anterior ao mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se o seu carro foi matriculado em março, deve pagar o IUC durante o mês de fevereiro. Pode efetuar o pagamento através do Portal das Finanças (online) ou por referência Multibanco gerada no portal.
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